A nova legislação é um cumprimento de acordos internacionais firmados pelo país
Brasília – O projeto de lei conhecido como Lei da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi sancionado hoje pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto. Com intenso e contínuo apoio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e do UNIFEM, a lei altera o Código Penal, possibilitando que agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Ela determina também que crimes contra a mulher sejam julgados em juizados especiais que serão criados pelos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal. A lei cumpre o acordo feito pelo Brasil na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Forma de Discriminação contra a Mulher (CEDAW).
A nova legislação prevê medidas inéditas de proteção para a mulher em situação de violência ou sob risco de morte. As penas pecuniárias, por exemplo, que puniam os agressores com multas ou cestas básicas foram extintas. Dependendo do caso, o criminoso pode ser proibido de se aproximar da mulher e dos filhos. Em outros, a vítima pode reaver seus bens e cancelar procurações feitas para o agressor. Para os casos de detenção, a pena triplica: a punição que era de seis meses a um ano pode chegar a três anos.
O combate à violência não se restringe a tornar mais severas as medidas contra os agressores. A lei também estabelece medidas de assistência social como, por exemplo, a inclusão da mulher em situação de risco no cadastro de programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal. Também inclui informações básicas sobre o tema “Violência contra a mulher” nos conteúdos escolares.
Homenagem
A lei foi batizada de Lei Maria da Penha, importante símbolo da luta contra a violência doméstica no Brasil. Maria da Penha sofreu duas tentativas de homicídio de seu companheiro. Não morreu, mas sofreu graves seqüelas. O caso foi mais um exemplo de impunidade. O agressor foi preso por apenas dois anos após quase duas décadas do crime com intervenção da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA. Revoltada com o ocorrido, Maria da Penha se juntou a movimentos sociais e decidiu compartilhar sua experiência no livro “Sobrevivi... posso contar”.
Mudanças
Veja as novidades da nova lei na tabela comparativa, da Secretaria Especial de Política para as Mulheres.