TST mantém multa de R$ 300 mil à Ortobom por discriminação estrutural contra mulheres em cargos de chefia


 

Tribunal conclui que empresa não apresentou critérios objetivos para justificar ausência de mulheres na liderança de unidade no Paraná

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter, por unanimidade, a condenação da fabricante de colchões Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O processo trata de uma suposta prática de discriminação estrutural contra mulheres na promoção para cargos de liderança em uma unidade da empresa localizada em Arapongas, no norte do Paraná.

A decisão reforça o entendimento de que empresas têm o dever de demonstrar critérios transparentes, objetivos e verificáveis na escolha de profissionais para funções de chefia, especialmente quando há uma ausência completa de mulheres em posições estratégicas. Para os ministros da Terceira Turma do TST, a inexistência de qualquer mulher ocupando cargos de gerência ou subgerência na unidade analisada, sem uma justificativa plausível, caracteriza um cenário incompatível com os princípios de igualdade previstos na legislação brasileira e em normas internacionais.

Caso teve origem em investigação do Ministério Público do Trabalho

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho após investigação sobre a composição dos cargos de liderança da unidade industrial da Ortobom em Arapongas. O levantamento revelou que todos os postos de gerência e subgerência eram ocupados exclusivamente por homens.

O Tribunal Regional do Trabalho já havia reconhecido a existência de discriminação indireta e determinado o pagamento de indenização por danos morais coletivos. Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, buscando reverter a condenação.

O julgamento ocorreu no dia 10 de junho, quando a Terceira Turma do TST analisou os argumentos apresentados pela defesa e decidiu manter integralmente a condenação.

Ausência de mulheres chamou atenção da Corte

Durante o julgamento, o ministro Alberto Balazeiro, relator do processo, destacou que a unidade possuía 22 cargos de gerência e dois cargos de subgerência, todos ocupados por homens.

Segundo o magistrado, embora estatísticas, isoladamente, não sejam suficientes para comprovar discriminação de forma absoluta, elas representam um forte indicativo quando revelam um padrão consistente de exclusão.

Nesse contexto, caberia à empresa demonstrar quais critérios objetivos foram utilizados nas promoções e por que nenhuma mulher alcançou posições de comando. Como essa explicação não foi apresentada de maneira convincente, prevaleceu o entendimento de que existia discriminação indireta.

Ao fundamentar seu voto, o ministro ressaltou que a completa ausência de mulheres em cargos gerenciais, sem justificativa objetiva, é incompatível com a realidade esperada em uma organização que deve assegurar igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

Critérios de promoção não foram comprovados

Outro ponto considerado decisivo pelo relator foi a inexistência de documentos ou provas que demonstrassem parâmetros claros para a escolha dos gestores.

Durante o processo, testemunhas ouvidas pela defesa afirmaram desconhecer qualquer prática discriminatória dentro da empresa. Entretanto, para o ministro, esse tipo de depoimento não afasta a possibilidade de existência de mecanismos estruturais que dificultem a ascensão profissional das mulheres.

Na avaliação do relator, o simples fato de empregados não presenciarem atos explícitos de discriminação não significa que o sistema de promoções seja efetivamente igualitário.

O julgamento destacou que seria necessário comprovar, de forma objetiva, quais eram os requisitos utilizados para selecionar profissionais para cargos de liderança, quais avaliações eram realizadas e como essas oportunidades eram distribuídas entre homens e mulheres.

Como tais elementos não foram apresentados, o Tribunal concluiu que a empresa não conseguiu afastar a presunção de discriminação indireta.

Discriminação estrutural foi um dos principais fundamentos

Os ministros também chamaram atenção para o conceito de discriminação estrutural, expressão utilizada para definir situações em que barreiras institucionais impedem determinados grupos de alcançarem oportunidades em igualdade de condições, mesmo na ausência de práticas discriminatórias explícitas.

Nesse entendimento, a desigualdade não depende necessariamente de ordens formais ou manifestações abertas de preconceito. Ela pode estar presente na cultura organizacional, em processos seletivos pouco transparentes ou em critérios subjetivos de promoção que acabam favorecendo determinado grupo.

Para o Tribunal, justamente por essa característica, cabe às empresas demonstrar que seus mecanismos internos garantem igualdade efetiva de oportunidades.

Ministro destaca importância dos dados estatísticos

Durante a sessão de julgamento, o ministro Maurício Godinho Delgado também votou pela manutenção da condenação.

Em sua manifestação, afirmou que os números apresentados no processo constituem forte evidência de discriminação estrutural, indicando um ambiente organizacional em que mulheres não conseguem alcançar posições de comando.

Segundo ele, os dados revelam um padrão incompatível com os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação.

O ministro ainda observou que mulheres historicamente exercem funções de gestão em diferentes contextos sociais e familiares, razão pela qual não haveria justificativa plausível para sua completa ausência em cargos de liderança dentro da unidade analisada.

Defesa contestou condenação

Durante o julgamento, a defesa da Ortobom sustentou que a condenação seria desproporcional e baseada apenas em indícios estatísticos.

Os advogados argumentaram que não existem provas diretas de discriminação e afirmaram que diversas investigações conduzidas anteriormente em outras unidades da empresa foram arquivadas, o que, segundo a defesa, demonstraria a inexistência de uma política institucional discriminatória.

Outro argumento apresentado foi o de que a ação se refere exclusivamente à unidade localizada em Arapongas e que não seria possível generalizar a situação para toda a companhia.

A empresa também afirmou que a condenação foi construída exclusivamente a partir da composição dos cargos de liderança, sem comprovação de atos concretos de discriminação.

Apesar dessas alegações, os ministros entenderam que a ausência de critérios objetivos para justificar a exclusão das mulheres dos postos de comando era suficiente para manter a condenação.

Empresa reforça compromisso com igualdade

Após a divulgação da decisão, a Ortobom encaminhou nota oficial esclarecendo que o processo envolve apenas uma de suas 13 unidades fabris e que o caso não representa a realidade da companhia como um todo.

A empresa informou ainda que, por tramitar sob sigilo judicial, não pode comentar detalhes específicos do processo.

Na manifestação, a fabricante reafirmou seu compromisso com a legislação trabalhista, com a igualdade de oportunidades e com uma política de gestão baseada na meritocracia.

Segundo a nota, atualmente a empresa possui uma mulher ocupando o cargo de CEO, o que, na visão da companhia, demonstra uma cultura organizacional voltada para a valorização das competências profissionais.

Além disso, a Ortobom afirmou manter investimentos permanentes em iniciativas destinadas à atração, desenvolvimento e retenção de talentos femininos, buscando fortalecer um ambiente de trabalho inclusivo e alinhado às melhores práticas de gestão de pessoas.

Debate amplia discussão sobre igualdade de gênero nas empresas

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho reforça uma discussão cada vez mais presente no ambiente corporativo brasileiro: a necessidade de ampliar a participação feminina em posições de liderança.

Especialistas em direito do trabalho apontam que a igualdade de oportunidades não se resume à ausência de discriminação explícita. Empresas também precisam demonstrar que seus processos internos de promoção são transparentes, objetivos e acessíveis a todos os profissionais, independentemente de gênero.

Nos últimos anos, o Poder Judiciário tem dado maior atenção aos chamados casos de discriminação indireta, nos quais padrões estatísticos, aliados à falta de critérios claros para promoções e contratações, podem servir como indícios relevantes da existência de barreiras estruturais.

A manutenção da condenação contra a Ortobom representa mais um precedente nesse sentido, reforçando que organizações precisam documentar seus processos de avaliação, desenvolvimento de carreira e promoção para demonstrar que as oportunidades são distribuídas de forma efetivamente igualitária.

Embora a decisão trate especificamente da unidade industrial de Arapongas, ela evidencia um entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho de que a ausência completa de diversidade em cargos estratégicos exige explicações objetivas por parte das empresas. Quando essas justificativas não são apresentadas, a Justiça pode reconhecer a existência de discriminação indireta e aplicar sanções, inclusive por danos morais coletivos, visando proteger o direito à igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.

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