Câmara avança com adicional de 5% na aposentadoria de mães: reconhecimento histórico ou medida insuficiente?

 

Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que prevê benefício extra para mulheres que comprovadamente cuidaram de filhos, mas especialistas alertam que proposta ainda é tímida diante das desigualdades estruturais de gênero no sistema previdenciário brasileiro
Em um movimento que pode representar um marco no reconhecimento das desigualdades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho e na vida familiar, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), parecer favorável ao Projeto de Lei 6841/2025. A proposta estabelece um adicional de 5% sobre o valor da aposentadoria ou pensão por morte para mulheres que comprovadamente exerceram a maternagem direta, seja por gestação ou adoção. O texto limita o benefício a até três filhos, sejam eles biológicos ou adotivos, e ainda precisa percorrer outras comissões antes de seguir para o Senado.
A relatora do projeto, deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), defendeu a iniciativa como uma forma de compensar as desvantagens acumuladas pelas mulheres ao longo de suas trajetórias profissionais e pessoais. "O adicional é uma compensação parcial dessas desvantagens acumuladas. Trata-se de reconhecer e conferir justiça para o impacto social, econômico e laboral decorrente da dedicação ao cuidado com os filhos", afirmou em seu parecer. A parlamentar citou dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que revelam uma realidade contundente: no Brasil, as mulheres dedicam praticamente o dobro do tempo semanal aos trabalhos domésticos e ao cuidado dos filhos em comparação aos homens.

Desigualdade histórica no sistema previdenciário

A aprovação do projeto ocorre em um contexto de crescente conscientização sobre as disparidades de gênero que permeiam o sistema previdenciário brasileiro. Segundo dados consolidados de 2023, as mulheres já representam a maioria dos beneficiários da Previdência Social, totalizando 11,8 milhões de pessoas, o que corresponde a 51,2% do total. Entre 2001 e 2023, o número de mulheres aposentadas cresceu a um ritmo de 4% ao ano, superando o crescimento de 3% observado entre os homens.
Essa predominância feminina na Previdência, contudo, não se traduz em igualdade de condições. As mulheres continuam enfrentando obstáculos significativos que resultam em benefícios inferiores aos recebidos pelos homens. A diferença salarial de aproximadamente 20% entre gêneros no mercado de trabalho reflete-se diretamente nos valores das aposentadorias. Além disso, a maior intermitência nas carreiras profissionais femininas, frequentemente interrompidas para cuidados familiares, reduz o tempo efetivo de contribuição ao sistema previdenciário.
A informalidade representa outro desafio crucial. Estima-se que o trabalhador brasileiro leva cerca de 25 anos para somar os 15 anos mínimos de contribuição exigidos pela Previdência, considerando períodos de desemprego e trabalho informal. Para as mulheres, essa realidade é ainda mais complexa, pois elas estão sobrerrepresentadas em ocupações informais e precárias, onde a proteção social é mínima ou inexistente.

A economia do cuidado e seu custo invisível

Os números apresentados pela OIT pintam um quadro preocupante sobre a distribuição desigual do trabalho de cuidado não remunerado. As mulheres realizam 76,2% do total de horas dedicadas a esse tipo de trabalho, mais que o triplo do volume executado pelos homens. No Brasil especificamente, enquanto os homens gastam em média 9,5 horas semanais em afazeres domésticos, as mulheres dedicam 22 horas a essas atividades.
Quando se trata especificamente do cuidado com crianças, a disparidade torna-se ainda mais evidente. Mulheres com filhos pequenos dedicam quase 15 horas semanais a esse cuidado, enquanto homens na mesma situação investem menos de 6 horas. Dez anos após o nascimento do primeiro filho, as mulheres têm 20% menos probabilidade de estar ocupadas profissionalmente em comparação aos homens. Cerca de 23% das mulheres abandonam seus empregos para cuidar de filhos ou parentes, uma decisão raramente tomada pelos homens.
Essa sobrecarga na economia do cuidado tem consequências diretas e duradouras sobre a capacidade das mulheres de construir carreiras sólidas e acumular recursos para a aposentadoria. Cada interrupção na trajetória profissional representa não apenas perda de renda imediata, mas também redução nas contribuições previdenciárias futuras, criando um ciclo de vulnerabilidade econômica que se estende por décadas.

Impacto da Reforma da Previdência de 2019

A Reforma da Previdência implementada em 2019 introduziu mudanças significativas que afetaram desproporcionalmente as mulheres. A nova legislação estabeleceu idade mínima de 62 anos para aposentadoria feminina, cinco anos a menos que os 65 anos exigidos dos homens. Embora essa diferença possa parecer vantajosa à primeira vista, especialistas argumentam que ela não compensa adequadamente as desvantagens históricas enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho.
A reforma também aumentou o tempo de contribuição necessário e introduziu regras de transição que se estenderão até 2031. Essas mudanças tornaram mais difícil para muitas mulheres, especialmente aquelas com trajetórias profissionais interrompidas ou que trabalharam predominantemente na informalidade, alcançarem os requisitos para aposentadoria. O resultado foi um aprofundamento das desigualdades de gênero e da feminização da pobreza entre a população idosa.

Críticas e perspectivas sobre o adicional proposto

Apesar do avanço representado pela aprovação do projeto na comissão especializada, críticos apontam que o adicional de 5% pode ser insuficiente para corrigir as profundas desigualdades estruturais. Especialistas em previdência argumentam que bônus para mães, por si só, não diminuem as disparidades existentes, especialmente quando não são acompanhados de medidas mais amplas de apoio à conciliação entre vida profissional e familiar.
O fato de o benefício ser limitado a três filhos também gera questionamentos. Famílias com mais filhos, que naturalmente enfrentam custos e desafios ainda maiores, não receberiam qualquer compensação adicional além do teto estabelecido. Além disso, a exigência de comprovação documental da "maternagem direta" pode criar barreiras burocráticas que dificultem o acesso ao benefício, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Outro ponto de atenção é o impacto fiscal da medida. Com o envelhecimento da população brasileira e o aumento contínuo do número de beneficiários da Previdência, qualquer expansão de benefícios requer análise cuidadosa da sustentabilidade financeira do sistema. As comissões de Finanças e Tributação e de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ainda precisam analisar esses aspectos antes de emitir seus pareceres.

Tramitação e próximos passos

O PL 6841/2025, de autoria do deputado Duda Ramos (Podemos-RR), tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado por todas as comissões competentes, seguirá diretamente para o Senado sem necessidade de votação em plenário na Câmara. Além da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o texto ainda precisa passar pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.
Para ter direito ao adicional, a mulher deverá comprovar que exerceu maternagem direta, incluindo gestação ou adoção, não poderá ter perdido o poder familiar sobre os filhos e precisará apresentar documentação comprobatória conforme regulamentação futura. Esses requisitos buscam garantir que o benefício alcance efetivamente as mulheres que assumiram responsabilidades primárias pelo cuidado dos filhos.

Um passo necessário, mas não suficiente

A aprovação do adicional de 5% na aposentadoria de mães representa um reconhecimento institucional importante das desigualdades de gênero no sistema previdenciário brasileiro. Ao vincular explicitamente o benefício ao trabalho de cuidado não remunerado, a proposta contribui para tornar visível uma dimensão fundamental da economia que tradicionalmente permanece invisibilizada nas contas nacionais e nas políticas públicas.
Contudo, como destacam diversos especialistas, medidas isoladas dificilmente serão capazes de reverter séculos de desigualdade estrutural. É necessária uma abordagem mais ampla que inclua políticas de incentivo à divisão equitativa do trabalho doméstico, ampliação da rede pública de creches e escolas em tempo integral, fortalecimento da proteção social para trabalhadoras informais e reformas mais profundas no sistema previdenciário que considerem as especificidades das trajetórias profissionais femininas.
Enquanto o projeto segue sua tramitação legislativa, o debate público sobre justiça de gênero na Previdência tende a se intensificar. A sociedade brasileira enfrenta o desafio de equilibrar o reconhecimento legítimo das contribuições das mulheres para a reprodução social e o cuidado familiar com a necessidade de garantir a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário. O caminho para uma verdadeira igualdade de gênero na aposentadoria ainda é longo, mas cada passo, mesmo que pequeno, representa progresso em direção a uma sociedade mais justa e equitativa.

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