O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal por mulheres com 18 anos ou mais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026 e surge como uma resposta ao aumento dos casos de violência de gênero no país.
A legislação permite o acesso ao aerossol de extratos vegetais, popularmente conhecido como spray de pimenta, como instrumento de proteção individual. A expectativa é ampliar as opções de defesa para mulheres em situações de risco, fortalecendo as medidas de prevenção à violência.
Especialistas destacam que a iniciativa representa um avanço no fortalecimento da segurança feminina, mas alertam que sua eficácia depende do uso responsável do equipamento e da continuidade de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher. Nesse contexto, o spray de pimenta deve ser encarado como um recurso complementar de defesa, e não como substituto de ações de proteção, acolhimento às vítimas e combate aos agressores.

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