O sábado de 12 de setembro marcou um momento sombrio na história recente de Santa Catarina. Uma festa de partidários do campo democrático em Jaraguá do Sul, no Norte do estado, terminou com cenas que chocaram a opinião pública: uma candidata a suplente ao Senado foi atingida por disparos de bala de borracha, imobilizada, derrubada ao chão e, segundo imagens amplamente divulgadas, chutada por policiais militares. Fernanda Klitzke, advogada e figura política emergente, estava presente quando uma ocorrência inicialmente classificada como perturbação do sossego evoluiu rapidamente para uma intervenção policial desproporcional.
Enquanto a Polícia Militar alega resistência, desacato e tentativa de retirada de arma, testemunhas apresentam versão distinta e questionam frontalmente a proporcionalidade da força empregada. O caso foi encaminhado à Corregedoria-Geral da corporação, iniciando-se assim uma investigação necessária antes de qualquer conclusão jurídica sobre responsabilidades individuais. Contudo, existe uma questão fundamental que transcende os detalhes processuais e merece reflexão imediata: o que acontece com uma democracia quando a violência perpassa uma ocorrência policial e passa a ocupar o lugar da linguagem política?
Padrões Sistêmicos de Brutalidade Policial
A escalada de truculência policial contra mulheres em Santa Catarina não constitui episódio isolado, mas revela padrão preocupante de brutalidade aplicada por agentes estatais. Em Jaraguá do Sul, a agressão contra Fernanda Klitzke explicitou o uso imoderado da força pública. Esse mesmo padrão de desproporcionalidade repetiu-se em Braço do Norte, onde uma mulher foi arremessada violentamente contra o asfalto em um posto de combustíveis. No bairro Monte Cristo, em Florianópolis, um policial foi filmado desferindo tapa no rosto de mulher já caída e rendida.
A gravidade estende-se também ao âmbito privado. Em Içara, um policial militar da reserva utilizou sua arma para ameaçar a ex-companheira de morte enquanto a agredia fisicamente com puxões de cabelo no quintal de casa. Esses incidentes somam-se a precedentes documentados em Mafra e Itajaí, formando um mosaico alarmante de violência institucionalizada.
Esses episódios interligados evidenciam que a violência contra a mulher praticada por agentes estatais catarinenses não representa mero conjunto de anomalias isoladas. Constitui, sim, sintoma estrutural de cultura institucional e assimetria de poder profundamente enraizada. A normalização de táticas de imobilização ostensiva e agressão física contra corpos femininos revela como o machismo estrutural infiltra-se na doutrina de atuação policial, substituindo rotineiramente protocolos de desescalada de conflitos pela subjugação física e pelo abuso de autoridade.
Reduzir acontecimentos dessa magnitude a "excessos individuais" perpetua impunidade corporativa e oculta urgência de reformas profundas na formação militar, no controle externo e na responsabilização dos quadros de segurança pública. Demonstra-se, assim, como o aparato que deveria garantir integridade dos cidadãos atua, em repetidas ocasiões, como próprio vetor da violência de gênero.
Números que Revelam Gravidade Estrutural
O relatório mais recente do Observatório da Violência contra a Mulher de Santa Catarina, produzido conjuntamente pela Defensoria Pública, Ministério Público de Contas e OVM/SC, permite dimensionar adequadamente a gravidade do cenário. Entre 2020 e 2025, foram registradas 436.969 ocorrências policiais de crimes de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. São, em média, 199,3 ocorrências por dia ou 8,31 por hora.
Entre o primeiro e último ano da série analisada, registros passaram de 64.014 para 75.330, representando crescimento de 17,7%. Importa destacar que esse número ainda constitui fotografia incompleta da realidade. O próprio Observatório adverte que seus dados provêm exclusivamente dos registros policiais e que violência doméstica é marcada por elevada subnotificação, relacionada ao medo, dependência econômica, estigma social e desconfiança institucional. Adicionalmente, registros apresentam deficiência significativa na informação sobre raça e cor, dificultando análise interseccional adequada da violência.
Santa Catarina Lidera Ranking Nacional de Ameaças
A ameaça não deve ser compreendida como violência menor nem estágio secundário do problema. É frequentemente mecanismo pelo qual agressor anuncia, testa e consolida controle sobre a mulher. Neste indicador específico, Santa Catarina ocupa posição particularmente grave no cenário nacional. Segundo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, estado apresenta maior taxa de registros de ameaças contra mulheres do país, com 1.733 ocorrências por 100 mil mulheres, muito acima da média nacional de 720,9 por 100 mil.
Em termos proporcionais, Santa Catarina registra taxa de ameaças mais de duas vezes superior à brasileira. Dados ganham peso adicional quando confrontados com levantamento do Observatório da Violência contra a Mulher de Santa Catarina: entre 2020 e 2025, ameaças representaram 46,8% de todos registros de violência contra mulheres no âmbito doméstico e familiar, totalizando 204.539 ocorrências, média de 93 ameaças por dia.
Falhas Sistêmicas nas Políticas Públicas
É neste ponto que discussão precisa ultrapassar ideia tradicional de que Estado é apenas agente que prende agressor depois que crime acontece. Estado também é responsável pela prevenção, acolhimento, proteção, produção de informação, educação e criação de condições para que mulher consiga romper relação violenta. E é exatamente nesse aspecto que auditoria realizada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina torna-se particularmente importante e reveladora.
TCE/SC identificou crescimento dos registros de violência contra mulheres de 56.054 casos em 2019 para 89.719 em 2022. Mais grave ainda: auditoria concluiu que esse crescimento poderia estar relacionado a falhas na implementação de políticas públicas estaduais e insuficiência de estrutura. Diagnóstico do Tribunal é contundente. Estado não havia implementado nenhum dos Centros de Apoio previstos no Programa Estadual de Apoio à Mulher em Situação de Violência.
A única Casa de acolhimento contratada pelo Estado possuía apenas 20 vagas para mulheres e seus filhos em todo território catarinense. Durante inspeção realizada em março de 2023, foram identificadas 18 negativas de acolhimento por falta de vagas. Problema não era simplesmente ausência de recursos. Em 2023, havia previsão orçamentária de R$5,8 milhões em subvenções sociais, e próprio relatório técnico do Tribunal estimou que esse montante poderia viabilizar aproximadamente 144 vagas adicionais. Problema, portanto, era também de planejamento e execução inadequados.
Violência Simbólica e Silenciamento Institucional
Antes de chegar a delegacia, violência de gênero já passou, na maioria das vezes, por primeira camada de controle: a da linguagem. Pesquisadoras denominam isso violência simbólica, tipo de violência que não deixa hematoma visível, mas que também retira da mulher capacidade de reagir, porque ninguém ao redor reconhece aquilo como violência propriamente dita. Comentário do tipo "ela também tem sua parcela de culpa" ou olhar de reprovação quando mulher reclama do marido já cumprem essa função silenciadora, sem que ninguém precise levantar a mão.
É esse mecanismo, mais do que ausência de provas materiais, que ajuda a explicar por que 85,7% das vítimas de feminicídio registradas pelo OVM/SC, entre 2020 e 2025, não possuíam boletim de ocorrência anterior. Muitas vezes, silêncio é efeito direto de linguagem que já ensinou a essas mulheres que palavra delas vale menos do que versão apresentada pelo agressor.
Caminhos para Transformação Necessária
Situação exige resposta multifacetada que vá além de punição individual. Requer revisão profunda da formação policial, incorporando perspectiva de gênero e direitos humanos como eixos centrais, não complementares. Demanda fortalecimento de mecanismos de controle externo sobre forças de segurança, com participação ativa da sociedade civil organizada. Exige investimento real em estruturas de acolhimento, proteção e apoio psicológico e jurídico às vítimas.
Mais fundamental ainda, necessita transformação cultural que questione naturalização da violência contra mulheres em todas suas formas. Isso inclui educação desde infância, campanhas permanentes de conscientização e desconstrução de estereótipos de gênero enraizados na sociedade. Somente abordagem integrada, combinando repressão qualificada, prevenção efetiva e transformação cultural profunda, poderá enfrentar adequadamente crise da violência de gênero que assola Santa Catarina e todo Brasil.
Proteger mulheres não é favor concedido pelo Estado. É obrigação constitucional, compromisso civilizatório e imperativo democrático que não admite adiamentos nem justificativas. Tempo de agir é agora.

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